No modo online, apresentando propostas individuais no sistema tecnológico adotado para gestão da Conferência, cadastrando propostas, ações e moções que serão votadas em uma das etapas subsequentes. A plataforma estará disponível para todos os interessados mediante cadastro prévio e acesso por “login” e “senha” individuais.
Sim. De duas formas: na etapa macrorregional, desde que faça parte de uma delegação municipal, a ser composta a partir das Prefeituras Municipais, ou na etapa estadual final, para a qual haverá uma ampliação de vagas, mas que serão destinadas de forma específica para os diversos setores da comunidade, mediante credenciamento para representação formal das instituições. Estes requisitos estão disponíveis no regimento interno da Conferência.
Sim, todas serão consideradas. Passarão por uma análise interna do Comitê Gestor da Conferência Estadual e do Conselho Estadual do Esporte para validação, sendo observados os seguintes critérios: pertinência, especificidade, abrangência e exequibilidade. Tendo sido validadas serão submetidas à apreciação de uma das plenárias macrorregionais ou estadual. As propostas finais serão votadas na plenária estadual e seguirão para publicação se validadas pela Secretaria de Estado do Esporte e pelo Conselho Estadual do Esporte. Portanto, ainda que sejam consideradas, precisarão ser sistematizadas para integrar (ou não integrar) o Plano Decenal.
Sim. As propostas apresentadas serão debatidas e votadas por delegados credenciados. As propostas serão agrupadas em 3 eixos temáticos: Formação Esportiva, Excelência Esportiva, Esporte para a Vida Toda e Readaptação.
Sim, haverá um ponto de partida para os debates. Esse ponto de partida está apresentado no link PROPOSTAS do site da Conferência. As propostas não deverão ser apresentadas de forma aleatória. Deverão seguir o texto-base, também disponível no site da Conferência, que subsidiará os debates em 3 eixos temáticos: Formação Esportiva, Excelência Esportiva, Esporte para a Vida Toda e Readaptação, como também deverão respeitar o fluxo apresentado no sistema tecnológico adotado para gestão da Conferência, bem como os requisitos dispostos no Regimento Interno.
Vêm de textos legislativos federais e estaduais que normatizam o funcionamento do sistema esportivo brasileiro, da Política de Esportes do Paraná e da realização de oficina interna realizada no mês de dezembro de 2024 no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e da Paraná Esporte, que resultou nas propostas preliminares aos debates.
Sim, pois existem instâncias deliberativas que validam o avanço da proposta, com base em critérios específicos. Por essa perspectiva será considerado o mérito da proposta.
Não necessariamente, podendo coincidir um grande número de participantes, que poderão vir a ser alguns dos integrantes das delegações municipais nas etapas macrorregionais. Isso porque, além dos representantes das delegações estaduais que virão a compor a Conferência Estadual em sua etapa final, somar-se-ão a esse público os representantes de outros grupos de interesse: clubes, federações, academias, entidades esportivas da sociedade civil, meios de comunicação, professores e profissionais de educação física, técnicos esportivos, patrocinadores, incentivadores, pesquisadores, atletas, técnicos, dirigentes, pais de atletas, demais interessados, desde que devidamente credenciados de acordo com os requisitos da Conferência. Portanto a totalização de participantes da etapa estadual será maior do que cada uma e do que todas as etapas macrorregionais.
Sim, há. Desde a produção dos textos-base que orientam os debates nos 03 eixos temáticos, das propostas preliminares norteadoras, da realização de palestras orientativas, a disponibilização de site próprio, até a condução dos debates, votação e validação das propostas e incorporação das mesmas ao texto final, refinado por sucessivos processos de sistematização com o uso de um sistema tecnológico de gestão e a participação de docentes e profissionais especialistas nos três Eixos Temáticos, até a condução legislativa, a partir da deliberação do Conselho Estadual do Esporte. Todos esses aspectos compreendem a metodologia de delineamento do Plano Decenal do Esporte. Essa metodologia está disposta no Regimento Interno e no site da Conferência.
Não de todas as etapas presenciais. Na qualidade de delegado, com direito a voz e voto, somente aqueles que estiverem credenciados a representar essas entidades, de acordo com as vagas disponíveis e requisitos dispostos no Regimento Interno. Ainda que não possam participar de algumas etapas presenciais, todos os cidadãos interessados poderão apresentar propostas individuais online, ou delinear propostas junto aos representantes oficiais das suas organizações, para que sejam encaminhadas para apreciação do Comitê Consultivo, e se aprovadas, apreciadas em alguma das sessões plenárias presenciais.
Sim. Se trata da Etapa 5, deliberada pelo Conselho Estadual do Esporte em sessão plenária. Esse evento será realizado nos dias 29 e 30 de julho de 2025, na Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, no Setor de Educação Profissional e Tecnologia UFPR (auditório), situado à Rua Dr. Alcides Vieira Arcoverde, 1225 – Jardim das Américas, Curitiba – PR, 81520-260. Se trata de um evento presencial, aberto, e com inscrições gratuitas. Para participar basta fazer a inscrição no site da Conferência. A inscrição habilitará o interessado a participar na qualidade de delegado dessa etapa, com direito a voz e voto. Esse evento se destina a todo cidadão interessado em debater o esporte paranaense.
Não. Os critérios e condições de participação na etapa Estadual, na qualidade de delegado, estão estabelecidas no Regimento Interno da Conferência. Não obstante não seja possível participar como delegado, nos casos onde os requisitos e critérios não sejam atendidos, há possibilidade de participar voluntariamente, como observador.
No município de Foz do Iguaçu, em local a ser divulgado, entre os dias 01 e 05 de setembro de 2024, semana em que se comemora o Dia do Profissional de Educação Física.
Sim. Tanto para participar das etapas presenciais quanto para a apresentação de propostas e moções individuais online.
Até o dia 30 de julho de 2025. O prazo foi limitado para 30 dias antes do início da etapa estadual, considerando a sistematização das propostas e preparação do sistema de votação em tempo hábil.
O comitê consultivo não aprovará propostas que não atendam aos critérios estabelecidos no Regimento Interno e farão a indicação da razão como justificativa de reprovação dentro do sistema da conferência. Essa justificativa ficará registrada para consulta do proponente, ou seja, daquele que enviou a proposta.
Como a reprovação em plenária é feita pelos delegados, que têm direito ao voto, não há a justificativa para esse tipo de rejeição, a não ser a deliberação por delegados em sessão plenária, o que por si torna legítima a decisão.
As propostas aprovadas nas macrorregionais passarão por uma sistematização, para adequação à legislação, ajustes de língua portuguesa e conformidade com os eixos e as temáticas. Também, é possível que duas ou mais propostas semelhantes sejam aglutinadas, quando não houver perda de sentido e característica das propostas originais.